CONSULTA PRÉVIA E DIREITOS DOS QUILOMBOLAS DE ORIXIMINÁ

Autores

  • Soliane dos Santos Vieira Universidade Federal do Oeste do Pará
  • Luciana Gonçalves de Carvalho Universidade Federal do Oeste do Pará

Resumo

O trabalho analisa os significados que o instituto jurídico da Consulta Prévia Livre e Informada, prevista na Convenção nº169/OIT, assumiu para comunidades quilombolas envolvidas no licenciamento ambiental de um projeto de lavra de bauxita em Trombetas, Oriximiná/PA. A realização da Consulta Prévia foi determinada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Santarém após a denúncia, apresentada em 2012 por lideranças dos Territórios Quilombolas Alto Trombetas I e Alto Trombetas II, de que a mineradora vinha executando, sem a devida consulta aos moradores, estudos preliminares em áreas cuja titulação eles pleiteiam junto ao Incra. Um Inquérito Civil (IC) foi instaurado pelo MPF para apurar o caso e, até 2016, importou na suspensão dos estudos empresa, até que as comunidades fossem devidamente consultadas. Partindo de fontes documentais, da participação-observação de reuniões comunitárias e de entrevistas com lideranças quilombolas. Resultados parciais indicam que a Consulta Prévia realizada no Trombetas, mais que um eficaz fórum de debate livre e informado, configura-se como uma situação social que dramatiza o confronto entre a dimensão estatal do direito e as lógicas das comunidades em torno do que consideram seus direitos e de formas pelas quais entendem que os mesmos devam ser efetivados.

Palavras-chave: consulta prévia; comunidades quilombolas; mineração.

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Publicado

2022-08-05

Edição

Seção

Artigos