“O BRASIL NÃO PODE MAIS ESPERAR”: estratégias discursivas na campanha pró-educação domiciliar do MEC

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24065/2237-9460.2021v11n1ID1652

Palavras-chave:

Discurso. Educação domiciliar. governo.

Resumo

O presente artigo analisa as estratégias discursivas mobilizadas na constituição de uma campanha pró-educação domiciliar, desenvolvida pelo Ministério da Educação (MEC), no ano de 2021. Ancora-se nos pressupostos teóricos de Michel Foucault a respeito do discurso, do enunciado, da formação discursiva, do saber e do poder. Do ponto de vista metodológico, trata-se de um estudo descritivo-interpretativo de natureza qualitativa. As análises pontuam que as estratégias discursivas presentes na campanha estudada constroem a educação domiciliar como um direito a ser assegurado pelo poder público.

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Francisco Vieira da Silva, UFERSA

Docente da Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA)- Brasil.

Professor Permanente do Programa de Pós-Graduação em Ensino (POSENSINO) da associação ampla entre a Universidade do Estado do Rio Grande do Norte (UERN), a Universidade Federal Rural do Semi-Árido (UFERSA) e o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Norte (IFRN). 

Referências

ALFANO, B. Governo define homeschooling como prioridade de temas estruturais, apesar de modalidade atingir apenas 0,04 % dos alunos, O Globo, Rio de Janeiro, 2021.

AQUINO, J. G. As pedagogias contemporâneas como materialização do corolário neoliberal na educação. In: RESENDE, H. (Org.). Michel Foucault: o ronco surdo da batalha. São Paulo: Intermeios, 2018. p. 95-114.

AVELINO, N. Foucault e a anarqueologia dos saberes. In: FOUCAULT, M. Do governo dos vivos: curso no Collège de France 1979-1980. São Paulo; Centro de Cultura Social; Rio de Janeiro: Archiamé, 2011. p. 17-38.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil. Brasília: Senado Federal, 1988.

BRASIL. Lei nº 8. 609/1990. Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 1990. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8069.htm. Acesso em: 20 jun. 2021.

BRASIL. Lei nº 9.9394/1996. Estabelece as diretrizes e Bases da Educação nacional. Brasília: Casa Civil, 1996. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 22 jun. 2021.

BRASIL. Câmara dos Deputados. Projeto de Lei 3779/2012. Acrescenta o páragrafo ao art. 23 da Lei 9.9394, de 1996, de diretrizes e bases da educação nacional, para dispor sobre a possibilidade de oferta domiciliar de educação básica. Brasília: Câmara dos Deputados, 2012.

BRASIL. Lei nº 13.004/2014. Aprova o Plano Nacional de Educação – PNE e dá outras providências. Brasília: Casa Civil, 2014.

BRASIL. Supremo Tribunal Federal. Recurso Extraordinário 888.815/RS. Relator: Min. Roberto Barroso. 12 de setembro de 2018. Disponível em: http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/RE888815mAM.PDFAcesso em: 20 jun. 2021.

BRASIL. Educação domiciliar: um direito humano tanto de pais quanto de filhos. Ministério da Educação: Brasília, 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Ligue o som e assista ao 14º episódio da série sobre #educaçãodomiciliar... Brasília, 29 jul. 2021. Twitter: @MEC_Comunicacao. Disponível em: https://twitter.com/MEC_Comunicacao/status/1420745937929048064. Acesso em: 30 jul. 2021.

BRASIL. Ministério da Educação. Conheça os mitos e verdades sobre educação domiciliar... Brasília, 24 jul. 2021. Twitter: @MEC_Comunicacao. Disponível em: https://twitter.com/MEC_Comunicacao/status/1418933989205815303. Acesso em: 30. Jul. 2021.

CURY, C. R. J. Homeschooling: entre dois jusnaturalismos? Pró-posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 104-121, 2017.

DOMBROWSKI, O. Conservador nos costumes e liberal na economia: liberdade, igualdade e democracia em Burke, Oakeshott e Hayek, Rev. katálysis, Florianopólis, v.23 n.2, maio/ago. 2020.

FOUCAULT, M. Vigiar e punir: nascimento da prisão. Trad. Raquel Ramalhete. Petrópolis: Vozes, 1999.

FOUCAULT, M. Ditos e Escritos V: Ética, sexualidade e política. Trad. Elisa Monteiro; Inês Autran Dourado. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2004.

FOUCAULT, M. Ditos e Escritos IV: Estratégia, Poder-Saber. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.

FOUCAULT, M. Microfísica do poder. 25. ed. Trad. Roberto Machado. São Paulo: Graal Edições, 2008.

FOUCAULT, M. A arqueologia do saber. Trad. Luiz Neves. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2010a.

FOUCAULT, M. O governo de si e dos outros: curso no Collège de France (1982-1983). Trad. Eduardo Brandão. São Paulo: WBF Martins Fontes, 2010b.

GREGOLIN, M. R. Michel Foucault: uma teoria crítica que entrelaça o discurso, a verdade e a subjetividade. In: FERREIRA, R.; RAJAGOPALAN, K. (Orgs.). Um Mapa da Crítica nos Estudos da Linguagem e do Discurso. Campinas: Pontes, 2016, p. 115-142.

PICOLI, B. A. Homeschooling e os perigos irrenunciáveis da educação: possibilidades de educação sem escola no mundo plural a partir de Arendt, Biesta e Savater, Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, p. 1-22, 2020.

RIO GRANDE DO SUL. Assembleia Legislativa. Projeto de Lei 170/2019. Dispõe sobre a educação domiciliar e dá outras providências. Porto Alegre: Assembleia Legislativa, 2019.

ROSA, A. C. F.; CAMARGO, A. M. M. Homeschooling: o reverso da escolarização e da profissionalização docente no Brasil, Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, p. 1-21, 2020.

SAVIANI, D. Crise estrutural, conjuntura nacional, coronavirus e educação – o desmonte da educação nacional. Revista Exitus, Santarém, v. 10, n. 1, p. e020063, 2020. DOI: 10.24065/2237-9460.2020v10n1ID1463. Disponível em: http://www.ufopa.edu.br/portaldeperiodicos/index.php/revistaexitus/article/view/1463. Acesso em: 30 jun. 2021.

SEFFER, F. Disputas de narrativas em gêneros e sexualidades nas fronteiras entre cultura escolar, famílias e religiões. In: SILVA, F. P.; BONETTI, A. L. (Orgs.). Gênero, diferença e direitos humanos: é preciso esperançar em tempos hostis. Florianópolis: Tribo da Ilha, 2020. p. 11-30.

TENTENTE, L. Projeto de ‘homeschooling’ exige que um dos responsáveis pelo aluno tenha um diploma de ensino superior; veja principais pontos do texto, G1, Rio de Janeiro, 2021.

VASCONCELOS, M. C. C. Educação na casa: perspesctivas de desescolarização ou liberdade de escolha? Pró-posições, Campinas, v. 28, n. 2, p. 122-140, 2017.

VASCONCELOS, M. C. C.; MORGADO, J. C. B. C. Desafios à escolarização obrigatória: a inserção do homeschooling na legislação educacional no Brasil e em Portugal, RBPAE, Porto Alegre, v. 30, n.1, p. 203-230, jan./abr. 2014.

VASCONCELOS, M. C. C.; BOTO, C. A educação domiciliar como uma alternativa a ser interrogada: problemas e propostas, Práxis Educativa, Ponta Grossa, v. 15, p. 1-15, 2020.

VAZ, R. A. O cheio e o vazio: práticas de (des)subjetivação no cristianismo e no budismo. In: BUTTURI JUNIOR, A.; CANDIOTTO, C.; SOUZA, P.; CAPONI, S. (Orgs.). Foucault & as práticas de liberdade II: topologias políticas e heterotopologias. Campinas: Pontes, 2019. p. 299-314.

Downloads

Publicado

2021-11-04

Como Citar

VIEIRA DA SILVA, F. “O BRASIL NÃO PODE MAIS ESPERAR”: estratégias discursivas na campanha pró-educação domiciliar do MEC. Revista Exitus, [S. l.], v. 11, n. 1, p. e020181, 2021. DOI: 10.24065/2237-9460.2021v11n1ID1652. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ufopa.edu.br/index.php/revistaexitus/article/view/1652. Acesso em: 24 nov. 2024.

Edição

Seção

Artigos