POLÍTICAS PÚBLICAS: possibilidades e potencialidades da educação integral
DOI:
https://doi.org/10.24065/2237-9460.2015v1n1ID1755Palavras-chave:
Políticas Públicas, Educação integral, Educação em tempo integralResumo
Nesta exposição, apresentamos algumas reflexões e proposições relativas à educação integral, à educação em tempo integral e à ampliação de oportunidades educativas, sobretudo a crianças, adolescentes e jovens em idade de escolarização obrigatória. Com isso, desejamos mobilizar e potencializar novos e contínuos movimentos e diálogos que contribuam para a formação humana com maior integralidade. Para isso, selecionamos alguns elementos principais advindos de minhas investigações realizadas nos últimos anos no campo de análise de políticas públicas e sobre políticas de educação integral em tempo integral. Inicialmente, discorremos sobre a concepção de educação (integral) e sobre alguns aspectos do processo de constituição da política pública. A partir disso, apresentamos dois desenhos de políticas públicas coexistentes: políticas de educação em tempo integral e políticas de ampliação de oportunidades educativas a crianças, adolescentes e jovens. No horizonte, almejamos avanços na promoção de mais e melhores condições formativas que corroborem a construção de uma sociedade mais justa e humana.
Downloads
Referências
BRASIL. Emenda Constitucional n. 59, de 11 de novembro de 2009. [...] dá nova redação aos incisos I e VII do art. 208, de forma a prever a obrigatoriedade do ensino de quatro a dezessete anos [...]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/Emendas/Emc/emc59.htm#art6 Acesso em: 30 out. 2021.
BRASIL. Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm. Acesso em: 30 out. 2021.
COOMBS, P. H. T.; AHMED, M. Attacking rural poverty: how nonformal education can help. Baltimore: London: Johns Hopkins University Press, 1974.
HÖFLING, E. Estado e políticas (públicas) sociais. Cadernos Cedes, Campinas, v. 21, p. 30-41, 2001.
HOWLETT, M.; RAMESH, M.; PERL, A. Política Pública: seus ciclos e subsistemas - uma abordagem integradora. Rio de Janeiro: Elsevier, 2013.
NÓVOA, A. Professores: o futuro ainda demora muito tempo. Lisboa: EDUCA, 2009.
PARENTE, C. M D. Análise comparada da jornada escolar em países da União Europeia. Cadernos de Pesquisa, São Paulo, v. 50, n. 175, p. 78-95, jan./mar. 2020.
PARENTE, C. M D. Construindo uma Tipologia das Políticas de Educação Integral em Tempo Integral. Roteiro, Joaçaba, v. 41, n. 3, p. 563-586, set./dez. 2016.
PARENTE, C. M D. Políticas de ampliação da jornada escolar: fundamentos e proposições. Roteiro, v. 45, p. 1-26, 2020b.
PARENTE, C. M D. Políticas de educação integral em tempo integral: possibilidades e alternativas. In: PARENTE, C. M D. (org.). Políticas públicas para a educação básica: avanços, desafios e perspectivas. Marília: Oficina Universitária; São Paulo: Cultura Acadêmica, 2021. p. 97-123.
SECCHI, L. Políticas Públicas: conceitos, esquemas de análise, casos práticos. São Paulo: Cengage Learning, 2014.
SOUZA, C. Políticas Públicas: uma revisão da literatura. Sociologias, Porto Alegre, v. 8, n. 16, p. 20-45, jul./dez 2006.
TEIXEIRA, A. Pequena introdução à filosofia da educação: a escola progressiva ou a transformação da escola. 5 ed. São Paulo: Cia. Editora Nacional, 1968.
TRILLA, J. La cultura y sus mediaciones pedagógicas. In: GARRIDO, J. L. (coord.). La sociedad educadora. Madrid: Fundación Independiente, 2000. p. 125-144.
VIANA, A. L. Abordagens Metodológicas em Políticas Públicas. Revista Brasileira de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 30, n. 2, p. 5-43, mar./abr. 1996.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2021 Cláudia da Mota Darós Parente
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Declaro que o trabalho apresentado é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Assim, concordo que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Editora da Revista Exitus, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação impresso ou eletrônico, sem ser citada a fonte. Declaro, ainda, estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (Nº 9.610, de 19/02/1998).