Planos Municipais de Educação - perfil dos Municípios que não possuíam Plano Municipal de Educação no segundo ano de vigência da Lei N. 13.005/14
DOI:
https://doi.org/10.24065/20177ID187Resumo
Em 2009 a elaboração do PNE passou a ser uma exigência constitucional. Com as deliberações da Conferência Nacional de Educação/2010, o Governo apresentou o PL 8025/2010. Depois de tramitar por aproximadamente quatro anos no Congresso Nacional foi sanciona a Lei N. 13.005/2014. Em seu artigo oitavo determina que todos os entes federativos deveriam instituir seus planos de educação no prazo de um ano após a publicação do PNE. Houve um esforço do Ministério da Educação juntamente com a Undime e o Consed, criando a Rede de Assistência Técnica para Elaboração ou Adequação dos Planos de Educação, visando assessorar os estados, o Distrito Federal e os municípios para cumprirem esta determinação legal. A fim de prestar o melhor suporte aos entes federativos, três meios de orientação foram constituídos: organização em rede, documentos orientadores e portal eletrônico de acesso à informação. Esta pesquisa, teve como recorte somente os 49 municípios que não cumpriram a determinação legal e buscou estabelecer um perfil destes, a partir de características comuns, visando identificar os motivos que levaram ao descumprimento do preceito legal. Para esta análise, foram estabelecidas as seguintes variáveis: população; IDHM; partido político da administração municipal; e, visão dos coordenadores estaduais da rede de Assistência Técnica da SASE/MEC. Os dados analisados nos permitiram identificar que embora não exista um perfil comum para estes municípios, existem pontos de convergência que ajudam a compreender as dificuldades dos municípios para o planejamento municipal de longo prazo.
Palavras-chave: Planos de Educação. Regime de Colaboração. Perfil de Municípios.