ESCOLA INDÍGENA E SEU PROJETO POLÍTICO PEDAGÓGICO
DOI:
https://doi.org/10.24065/2237-9460.2022v12n1ID2057Palavras-chave:
Etnia guarani. Organização escolar. Projeto de escola.Resumo
Análise do Projeto Político Pedagógico (PPP) de escola pública indígena, pertencente à rede administrada pela Secretaria da Educação do Estado do Rio Grande do Sul, Brasil. O corpus empírico é a legislação nacional e estadual e documentação da escola. Observa-se como o PPP atende a pressupostos relacionados aos valores da cultura indígena bem como da LDBEN e demais legislações pertinentes. Os povos indígenas no Brasil, em 2010, alcançam um total de 896,900 mil indivíduos, dos quais 36,2% estavam em zonas urbanas e 63,2% em áreas rurais. Esse total de indígenas envolvia 305 etnias e 274 idiomas. A análise focaliza o Projeto Político Pedagógico, considerando sua caracterização, os registros acerca do jeito de ser da Escola e da comunidade, as relações com a terra, a natureza, a língua materna.
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Referências
AKKARI, Abdeljalil, SANTIAGO, Mylene. Projetos educacionais como alternativa para reinventar a escola. Instituto Emília (Organização da Sociedade Civil) 14/09/2021. Disponível em: https://emilia.org.br/projetos-educacionais-como-alternativa-para-reinventar-a-escola/ Acesso em: 21 set. 2021.
BERGAMASCHI, Maria Aparecida. Nhembo´E: enquanto o encanto permanece! : processos e práticas de escolarização nas aldeias Guarani. 2005. 272f. Tese (Doutorado em Educação) - Universidade Federal do Rio Grande do Sul, Porto Alegre/RS, 2005.
BIAZZO, Pedro Paulo. Considerações sobre as categorias rural e ruralidade em suas dimensões de conhecimento. GEO, Uerj, ano 10, v. 1, n. 18, p. 111 – 126, 2008.
BRASIL. CÂMARA DOS DEPUTADOS Centro de Documentação e Informação. Constituição Federal. Constituição da República Federativa do Brasil. 1988. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/atividadelegislativa/legislacao/constituicao1988/arquivos/ConstituicaoTextoAtualizado_EC%20116.pdf Acesso em: 14 set. 2020.
BRASIL. Lei Nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Brasília, 1996. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/seesp/arquivos/pdf/lei9394_ldbn1.pdf
Acesso em: 16 set. 2021.
BRASIL. Lei no. 11.947, de 16 junho de 2009. Dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar e do Programa Dinheiro Direto na Escola aos alunos da educação básica. Disponível: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2007-2010/2009/Lei/L11947.htm Acesso em: 10 set. 2021.
HAESBAERT, Rogério. Território e Multiterritorialidade: um debate. GEOgraphia, UFF/RJ, v. 9, n.17, p. 19 – 45, 2007.
LIEBGOTT, Roberto Antonio. Povo Guarani no RS: estratégias de articulação e mobilização pela conquista e garantia de direitos. Conselho Indigenista missionário. 13, 10, 2011. Disponivel em: https://cimi.org.br/2011/10/32682/. Acesso em: 11 set. 2021.
NUNES, Klívia de Cássia Silva, BEZZERRA NETO, Luiz. Urbano e rural: contradições e influências no (re)pensar da ruralidade no Brasil. Revista Exitus, Santarém, PA, v.6, n.1, p.62076, 2016.
RIBEIRO, Geize Kelle Nunes; FALEIRO, Wender. Projeto político-pedagógico: instrumento de valorização identitária dos sujeitos. Revista Educação Popular, Uberlândia, v. 20, n. 1, p. 96-120, jan.-abr. 2021.
RIO GRANDE DO SUL. Assembléia Legislativa do Estado do Rio Grande do Sul. Diretoria Legislativa. Constituição do Estado do Rio Grande do Sul. Aprovada em 03/10/1989. Poerto Alegre: Companhia rio-grandense de artes gráficas – CORAG, 1989. 133 p.
RIO GRANDE DO SUL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Educação. Plano estadual de implementação das diretrizes curriculares nacionais para a educação das relações étnico-raciais e para o ensino das histórias e das culturas afro-brasileiras, africanas e dos provos indígenas. Porto Alegre: Evangraf, 2017. 85 p.
RIO GRANDE DO SUL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Secretaria de Estado da Educação. 28ª COORDENADORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO. ESCOLA ESTADUAL INDÍGENA DE ENSINO MÉDIO KARAI ARANDU Projeto Político Pedagógico (PPP): construído nas reuniões da comunidade. 2019. Mimeo. 6p.
RIO GRANDE DO SUL. Governo do Estado do Rio Grande do Sul, Conselho Estadual de Educação. Comissão de Ensino Fundamental. Parecer 14/2015. Credencia a Escola Estadual Indígena de Ensino Fundamental Karaí Arandu, no município de Viamão, para a oferta do ensino fundamental e do ensino fundamental na modalidade de Educação de Jovens e Adultos. Autoriza o funcionamento desses Cursos, nessa Escola. Determina providências.
SANTOS, Rafael Modesto dos. Entrevista. Instituto Humanitas Unisinos – IHU, São Leopoldo: Universidade do Vale do Rio dos Sinos, 17/08/2020. Disponível: https://www.ihu.unisinos.br/78-noticias/601901-prestes-a-ser-julgado-marco-temporal-pode-extinguir-povos-indigenas-diz-defensor Acesso em: 14 set. 2021.
SILVEIRA, Thiago Coelho. O Santana em rurbanização: por um (re)definição cotidiana do bairro. Revista eletrônica do Centro Interdisciplinar de Estudos sobre a Cidade, v.7, n.10, jan./ago. 2015, p. 149 – 171. Disponivel em: https://periódicos.sbu.unicamp.br Acesso em: 14 set. 2021.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. A escola em debate. Gestão, projeto político-pedagógico e avaliação. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 7, n. 12, p. 159-166, jan./jun. 2013.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Inovações e projeto político-pedagógico: uma relação regulatória ou emancipatória? Cadernos Cedes, Campinas, v. 23, n. 61, p. 267-281, dezembro 2003.
VEIGA, Ilma Passos Alencastro. Projeto Político-Pedagógico e gestão democrática: novos marcos para a educação de qualidade. Revista Retratos da Escola, Brasília, v. 3, n. 4, p. 163-171, jan./jun. 2009.
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