RELAÇÕES ENTRE GESTÃO DEMOCRÁTICA E AS EXIGÊNCIAS DO NOVO FUNDEB EM MUNICÍPIOS PARANAENSES
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v14i1.2460Palavras-chave:
Educação municipal, Gestão da educação, Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da EducaçãoResumo
Este artigo tem por temática, as políticas públicas para a escolha de diretor escolar. O objetivo é discutir os critérios definidos para a materialização desta escolha em 20 municípios do estado do Paraná, com sistemas de ensino instituídos, como meio de atender às condicionalidades para recebimento da complementação do Valor Aluno Ano Resultado (VAAR). Considerando a Lei nº 14.113, de 25 de novembro de 2020, que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB), e sua ressonância no princípio da gestão democrática. A investigação assenta-se no método materialista histórico-dialético, sendo constituída de pesquisa bibliográfica e documental. Os dados indicam que a condicionalidade relativa à escolha de diretores de escolas é contraditória, pois ao mesmo tempo em que indica a possibilidade de participação da comunidade, a vincula à avaliação de mérito e desempenho dos possíveis candidatos à função, podendo interferir na efetivação do princípio da gestão democrática. Destaca-se que a gestão democrática não pode estar condicionada a uma política de financiamento da educação, mas deve se constituir em princípio fundamental que orienta as ações no campo da educação e da escola.
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