O FINANCIAMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA NO CONTEXTO MUNICIPAL
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v13i1.2519Palavras-chave:
Orçamento Municipal, Educação básica, FUNDEB, Santarém, AmazôniaResumo
No Brasil, o direito à educação básica é assegurado pela Constituição da República de 1988 e abarca o ensino de crianças e jovens dos 4 (quatro) aos 17 (dezessete) anos de idade, correspondendo à educação infantil, ao ensino fundamental e ao ensino médio. Aos municípios cabe atuar, prioritariamente, no ensino fundamental e na educação infantil, direcionando suas ações ao cumprimento das metas de seu Plano Municipal de Educação (PME), que deve estar em consonância com o Plano Nacional de Educação (PNE). Para garantir a realização dos seus deveres, foi estabelecida a obrigatoriedade de vinculação de receitas de arrecadação própria e transferências constitucionais e legais destinadas à execução de despesas com a educação básica. A partir da análise documental dos Relatórios Resumidos de Execução Orçamentária do município de Santarém-Pará, do período de 2015 a 2022, foi identificado que, das receitas realizadas, as transferências correspondem a 70% do orçamento em relação à arrecadação própria. Concernente àquelas destinadas à educação municipal, o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) representa 75%. Isso demonstra a importância das transferências intergovernamentais e do fundo para o desenvolvimento do ensino público de Santarém. Este artigo tem o objetivo de identificar como foi organizado o orçamento municipal educacional santareno desde a aprovação do PME, em 2015, até 2022, de modo a demonstrar como se deu a evolução da sua composição durante esse período, contribuindo para o conhecimento do orçamento educacional, ao melhor acompanhamento social e planejamento das políticas.
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