GESTÃO DEMOCRÁTICA NOS SISTEMAS DE ENSINO: configurações de Norte a Sul do Brasil à luz dos Planos de Educação
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v14i1.2559Palavras-chave:
Política e Legislação Educacional, Palavras-chave: Política Pública. PNE. Gestão Democrática Escolar., Planos Decenais de EducaçãoResumo
O tema aborda a regulamentação da Gestão Democrática da Educação (GDE) nas distintas Unidades da Federação/UF. No problema de pesquisa, indagou-se: de que maneira a modelagem jurídica prevista pelas UF para implantação do estatuto da Gestão Democrática influenciou na dinâmica de funcionamento dos sistemas públicos de ensino? O objeto de estudo cingiu-se à GDE como política pública, tomando como referência os seguintes marcos regulatórios: Constituição Federal (CF/1988); Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB 9.394/1996); Plano Nacional de Educação (PNE n.13.005/2014) e Planos Estaduais de Educação (PEE), além do Plano Distrital de Educação (PDE). O objetivo consistiu em analisar a GDE no campo legislativo, para revelar suas configurações em território nacional. O aporte teórico-metodológico consistiu em abordagem qualitativa, calcada em pesquisa documental, à luz do Materialismo Histórico-Dialético. Os resultados indicam que a GDE ainda não se manifesta de forma plena nos sistemas de ensino, visto que a maioria dos PEE limita-se a reproduzir a Meta 19 do PNE, reduzindo o princípio da democracia na educação à escolha de Diretores escolares. Conclui-se pela necessidade de que não somente a Escola, mas o Sistema Educacional como um todo abrace o princípio da gestão democrática em sua plenitude.
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