A GESTÃO EDUCACIONAL COMO DIMENSÃO DO DIREITO À EDUCAÇÃO BÁSICA EM GUINÉ-BISSAU
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v16i1.3168Palavras-chave:
Direito à Educação, Gestão educacional, Guiné-Bissau, LusofoniaResumo
A pesquisa objetiva analisar a gestão educacional como uma dimensão normativa do direito à educação básica em Guiné-Bissau. A opção por Guiné-Bissau se ampara no fato de que esse país lusófono foi o primeiro do continente africano, em 1973, a se tornar independente de Portugal, o que implica atenção ao papel que o Estado guineense atribuiu aos direitos sociais, como o direito à educação. Logo, para a realização deste estudo, tem-se como base a abordagem qualitativa a partir do desenvolvimento de uma pesquisa bibliográfica e documental, cujas fontes selecionadas consistem em: a) bibliográficas: teses e dissertações que tratam sobre a educação básica em Guiné-Bissau no período de 1990 a 2025; b) documentais: os dois planos de ação e estratégicos de cooperação em educação instituídos pela Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP), a Constituição da República da Guiné-Bissau (1996) e a Lei de Bases do Sistema Educativo (2010). Os dados normativos ilustram que, nos planos de cooperação da CPLP, não há diretriz ou meta relacionada à gestão democrática educacional. Essa evidência também se apresenta na legislação da Guiné-Bissau, justificada pela prerrogativa legal de que o direito à educação básica seja assegurado, principalmente, por meio da oferta de vagas por instituições privadas, com características de gestão empresarial. Os resultados sinalizam, ainda, que a bibliografia sobre a temática é incipiente, o que, por um lado, limita o volume de fontes para o aprofundamento do fenômeno e, por outro, evidencia um campo fértil de produção de conhecimento para a literatura da área.
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