A REFORMA DO ENSINO MÉDIO E A REPETIÇÃO DA HISTÓRIA: a primeira como tragédia e a segunda como farsa
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v14i1.2612Palavras-chave:
Reformas educacionais, Profissionalização, Legislação, Lei nº 5.692/71, Lei nº 13.415/17Resumo
Neste artigo, objetivamos analisar as propostas de profissionalização presentes na Lei nº 5.692/71 e a concepção de itinerário formativo presente na reforma do ensino médio, Lei nº 13.415/17. Para a rigorosa compreensão dos objetos em estudo, postulamos o método do materialismo histórico e dialético, que pode ser sintetizado pelo movimento do pensamento por meio da materialidade histórica das relações estabelecidas socialmente entre os homens. De tal modo, a educação e as reformas em questão expressam, em última instância, a forma pela qual a sociedade organiza sua produção. Nesse sentido, a Lei nº 5.692/1971 expressou a materialização dos interesses empresariais na promoção de um sistema educativo para a formação de trabalhadores adaptados às demandas do mercado. Já a reforma do Ensino Médio promovida pela Lei nº 13.415/2017. Sob a aparência de novo, a atual reforma do ensino médio preserva a essência dos preceitos liberais e, nesses termos, embora a educação seja apresentada como primordial para o desenvolvimento econômico e social, esse viés escamoteia as condições materiais de existência dos alunos e de trabalho dos professores, repetindo os velhos discursos, tantas vezes utilizados em nossa história, tal qual ocorreu com a reforma de 1971. Por fim, apesar das diferenças entre os períodos analisados, evidencia-se, em última análise, as estratégias de reprodução do capital e conservação dos privilégios da burguesia na condução das políticas educacionais. Contrário, portanto, aos postulados de uma educação emancipadora.
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Referências
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