Apresentação: CIDADE, FORMAÇÃO INTEGRAL E EDUCAÇÃO AO LONGO DA VIDA: REFLEXÕES E POSSIBILIDADES
DOI:
https://doi.org/10.24065/re.v15i1.2838Palavras-chave:
educação integral, formação humanaResumo
A formação humana integral é a condição fundamental para a efetivação do direito à educação, pautado no “pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”, conforme a Constituição Brasileira de 1988.
Compreendemos que este direito se materializa na educação formal, escolar e universitária, complementado por processos educativos que acontecem, ao longo da vida, em diferentes territórios e contextos educativos.
A própria Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional define, em seu artigo 1, que a educação abrange os processos formativos que ocorrem na vida familiar, no trabalho, nas instituições de ensino e pesquisa, nos movimentos sociais, nas organizações da sociedade civil e nas manifestações culturais.
Em outras palavras, os processos educativos são permanentes e dependem de oportunidades e da intencionalidade do projeto de educação do país, e por consequência, dos interesses e perspectivas dos grupos que se colocam na arena dos embates, que se situam na esfera pública.
Transitando do educar no espaço escolar para os territórios educativos de viver (e vice-versa) nas cidades, campos, regiões litorâneas e ribeirinhas, em comunidades indígenas e quilombolas, tais processos incidem diretamente na qualidade da vida democrática, configurando sua ausência e negação, possibilidades objetivas para avanços de tiranias, preconceitos, exclusões e desigualdades sociais.
Portanto, no horizonte reflexivo proposto no âmbito deste Dossiê, aponta-se a premência da formação - como educação integral, nos diferentes tempos da vida, em diferentes territórios, instituições e organizações, abrangendo as dimensões da construção humana integral, em seus aspectos social, estético, emocional, cultural, físico, intelectual, político, ético, entre outras.
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