POLÍTICA DE COTAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: uma análise das IFES das regiões Norte e Nordeste

Autores

Palavras-chave:

Ações afirmativas. Educação Superior Inclusiva. PDI.

Resumo

Esta pesquisa analisa como as Instituições Federais de Ensino Superior (IFES) incorporam as ações afirmativas em seus Planos de Desenvolvimento Institucional (PDIs), com foco na implementação da Lei n.º 12.711/2012 (Lei de Cotas). O objetivo é compreender de que modo duas universidades federais — uma da região Norte e outra do Nordeste — preveem e operacionalizam estratégias para enfrentar as desigualdades étnico-raciais, promovendo o acesso e a permanência de grupos historicamente marginalizados no Ensino Superior. Foram selecionadas para o estudo, na Região Norte, a Universidade Federal de Rondônia (UNIR), e, na Região Nordeste, a Universidade Federal da Paraíba (UFPB). A investigação busca identificar o grau de institucionalização das ações afirmativas nesses documentos de planejamento, bem como avaliar se tais estratégias demonstram efetividade no cumprimento da legislação. A análise crítica dos PDIs permite observar o nível de compromisso das instituições com a equidade racial e social, refletido em suas missões, objetivos e ações programáticas. Metodologicamente, a pesquisa adota uma abordagem qualitativa, com base em revisão bibliográfica e análise documental dos PDIs disponíveis nos portais oficiais das instituições. O estudo contribui para o debate sobre a centralidade das políticas de inclusão nas universidades públicas brasileiras e sua capacidade de transformação social. 

Downloads

Não há dados estatísticos.

Biografia do Autor

Aparecida Luzia Alzira Zuin, Universidade Federal de Rondônia (UNIR)

Professora Titular da Universidade Federal de Rondônia. Pós-doutorado em Direito pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro e em Estudos Culturais pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Doutora em Comunicação e Semiótica pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo. Coordenadora do Programa de Pós-Graduação Doutorado e Mestrado em Direitos Humanos e Desenvolvimento da Justiça (DHJUS/UNIR) e Vice-coordenadora do Doutorado em Educação da Amazônia (Polo Universidade Federal de Rondônia - UNIR).

Grupo de pesquisa Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia (CEJAM)

André Luiz Pestana Carneiro, Universidade Federal de São Paulo

Doutorando no Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal de São Paulo (UNIFESP). Servidor Técnico da Universidade Federal da Paraíba (UFPB).

Grupo de pesquisa no Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia - CEJAM

Eliane Bastos, Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia

Mestra em Educação pela Universidade Federal de Rondônia (UNIR). Pesquisadora do Centro de Estudos e Pesquisas Jurídicas da Amazônia (CEJAM), sob a supervisão da prof.ª Dr.ᵃ Aparecida Luzia Alzira Zuin.

Referências

ARAÚJO, M. A. D. de; PINHEIRO, H. D. Reforma gerencial do Estado e rebatimentos no sistema educacional: um exame do REUNI. Ensaio: Avaliação e Políticas Públicas em Educação, [S.l.], v. 18, n. 69, pp. 647–668, out. 2010. DOI: 10.1590/S0104-40362010000400002. Disponível em: https://www.scielo.br/j/ensaio/a/LHHMwWVRhBVWxrmcxgWM9Dv. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Lei n.º 12.711, de 29 de agosto de 2012. Dispõe sobre o ingresso nas universidades federais e nas instituições federais de ensino técnico de nível médio e dá outras providências [Lei de Cotas]. Diário Oficial da União, Brasília–DF, edição 145, Seção 1, de 29 ago. 2012. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2012/Lei/L12711.htm. Acesso em: 10 maio 2025.

BRASIL. Plano Nacional de Educação (2014–2024). Brasília, DF: MEC, 2014. Disponível em: https://pne.mec.gov.br/. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. Decreto n.º 9.235, de 15 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de Educação Superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino. Diário Oficial da União, Brasília–DF, Seção 1, de 18 dez. 2017a. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2015-2018/2017/Decreto/D9235.htm. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. MEC – MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017. Dispõe sobre o sistema e-MEC e o Cadastro Nacional de Cursos e Instituições de Educação Superior. Diário Oficial da União, Brasília–DF, edição 145, Seção 1, de 22 dez. 2017b. Disponível em: https://www.gov.br/conarq/pt-br/legislacao-arquivistica/portarias-federais/portaria-no-21-de-21-de-dezembro-de-2017. Acesso em: 01 jun. 2025.

BRASIL. INEP – INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS ANÍSIO TEIXEIRA. Relatório do 4º Ciclo de Monitoramento das Metas do Plano Nacional de Educação – 2022. Brasília, DF: Inep, 2022.

GOMES, Z, B.; CUNHA, G. R. A. Auditoria de Conformidade e Alocação de Recursos dos Precatórios Fundef nos estados da Região Nordeste. 2021 [No Prelo].

HERINGER, R.; CARREIRA, D. Balanço do PNE (2014-2024): as políticas de ação afirmativa na Educação Superior. Estudos em Avaliação Educacional, [S.l.], v. 35, e10593, 2024. DOI: 10.18222/eae.v35.10593. Disponível em: https://publicacoes.fcc.org.br/eae/article/view/10593. Acesso em: 01 jun. 2025.

OLIVEIRA, J. F.; GOUVEIA, A. B.; ARAÚJO, H. Caderno de avaliação das metas do Plano Nacional de Educação: PNE 2014–2024. Brasília, DF: ANPAE, 2018.

TCU – TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Relatório de Auditoria Operacional: Avaliação da implementação da Lei nº 12.711/2012 nas Instituições Federais de Ensino Superior. Brasília, DF: TCU, 2024. Disponível em: https://portal.tcu.gov.br. Acesso em: 01 jun. 2025.

TREVISOL, J. V.; BELLO, J. C.; NIEROTKA, R. L. A lei de cotas e as mudanças no perfil dos ingressantes das universidades federais brasileiras. Série-Estudos, Campo Grande, v. 28, n. 64, pp. 155-184, set. 2023. DOI: 10.20435/serieestudos.v28i64.1784. Disponível em: http://educa.fcc.org.br/scielo.php?script=sci_arttext&pid=S2318-19822023000300155. Acesso em: 01 jun. 2025.

UFPB – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Plano de Desenvolvimento Institucional (2019–2023). João Pessoa, PB: UFPB, 2019. Disponível em: https://drive.ufpb.br/s/LK9PgJMb9eNBxAF. Acesso em: 01 jun. 2025.

UFPB – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. Relatório de Acompanhamento do PDI-UFPB 2019–2023 – Resultado 2023. João Pessoa, PB: UFPB, 2023. Disponível em: https://drive.ufpb.br/s/GM6Xds4t5TJABWd. Acesso em: 01 jun. 2025.

UFPB – UNIVERSIDADE FEDERAL DA PARAÍBA. “Histórico”. Portal Universidade Federal da Paraíba, João Pessoa, 2025. Disponível em: https://www.ufpb.br/antigo/content/hist%C3%B3rico. Acesso em: 01 jun. 2025.

UNIR – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA. Plano de Desenvolvimento Institucional (2025–2029). Porto Velho, RO: UNIR, 2024. Disponível em: https://www.sig.unir.br/documentos/pdi2025-2029.pdf. Acesso em: 25 abr. 2025.

UNIR – FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA. “Histórico”. Portal Universidade Federal de Rondônia, Porto Velho, 2025. Disponível em: https://www.unir.br/pagina/exibir/77. Acesso em: 01 jun. 2025.

UNIR – UNIVERSIDADE FEDERAL DE RONDÔNIA; CONSELHO UNIVERSITÁRIO. Resolução n.º 758, de 27 de dezembro de 2024. Plano de Desenvolvimento Institucional (PDI) 2025-2029. Porto Velho, RO: Ministério da Educação; UNIR, 2024. Disponível em: https://secons.unir.br/uploads/ato/PDI_merged_1324429555.pdf. Acesso em: 01 jun. 2025.

Downloads

Publicado

2026-01-05

Como Citar

ZUIN, A. L. A.; CARNEIRO, A. L. P.; BASTOS, E. POLÍTICA DE COTAS E PLANEJAMENTO ESTRATÉGICO: uma análise das IFES das regiões Norte e Nordeste. Revista Exitus, [S. l.], v. 16, n. 1, p. e026004, 2026. DOI: 10.24065/re.v16i1.2937. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ufopa.edu.br/index.php/revistaexitus/article/view/2937. Acesso em: 23 jan. 2026.

Edição

Seção

Dossiê