ESCOLARIZAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS: dilemas e desafios na Baixada Fluminense
DOI:
https://doi.org/10.24065/2237-9460.2023v13n1ID2175Palavras-chave:
Educação de Jovens e Adultos. Dilema Educacional. Baixada Fluminense.Resumo
No artigo, situamos o capitalismo dependente e alguns dos seus dilemas educacionais para a consolidação do direito formal à escolarização por parte de jovens e adultos. Para isso, analisamos os desdobramentos na redução dos índices de matrículas na EJA / Ensino Fundamental em municípios da Baixada Fluminense, nos anos de 2010 e 2019. Consideramos a particularidade dos municípios selecionados em conexão com as políticas educacionais nacionais, em especial, as políticas da EJA na Constituição Federal, LDB, diretrizes curriculares da EJA e PNE, bem como, seus desdobramentos na política municipal, com destaque as referências nos PMEs, as demandas potenciais para EJA e aos números de matrículas garantidas nesta modalidade. Percebe-se que a queda de matrícula na EJA no Ensino Fundamental se expressa nos municípios selecionados. Esta dura realidade revela que os avanços no direito à educação nas legislações nem sempre têm tido correspondência na sua efetivação.
Downloads
Referências
ANTUNES. Ricardo; PINTO, Geraldo Augusto. A fábrica da Educação: da especialização taylorista à flexibilização toyotista. São Paulo: Cortez, 2017.
AUTOR, 2019
BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao.htm Acessado em 25 de agosto de 2022.
BRASIL. Lei 9394 de 20 de dezembro de 1996 que estabelece as diretrizes e bases da Educação nacional. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9394.htm Acessado em: 28 de março de 2020.
BRASIL. Lei 13005 de 25 de junho de 2014. Aprova o Plano Nacional de Educação e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/lei/2014/lei-13005-25-junho-2014-778970-publicacaooriginal-144468-pl.html Acessado em 28 de março de 2020.
CONSELHO NACIONAL DE EDUCAÇÃO. Parecer nº 11 de 2000. Disponível em: http://portal.mec.gov.br/cne/arquivos/pdf/PCB11_2000.pdf Acessado em 25 de agosto de 2022.
FERNANDES, Florestan. Educação e sociedade no Brasil. São Paulo: Dominus Editora, 1966.
FERNANDES, Florestan. Capitalismo Dependente e classes sociais na América Latina. Rio de Janeiro: Zahar, 1975
FERNANDES, Florestan. Apontamentos sobre a “Teoria do Autoritarismo”. São Paulo: Hucitec, 1979.
HADDAD, Sérgio.; SIQUEIRA, Filomena. Analfabetismo entre jovens adultos no Brasil. Revista Brasileira de Alfabetização -ABAIF. Vitória, ES, 2015, v.1, n.2, p.88-110.
IBGE. Censo demográfico 2010. Dados da amostra. Rio de Janeiro:IBGE, 2011.
IPEA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. 23, 2015. Disponível: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4228/1/bps_n23_%20educa%C3%A7%C3%A3o.pdf Acesso: 24 de abril de 2019.
IPEA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. 20, 2012. Disponível: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4275/1/bps_n20_educa.pdf. Acesso: 24 de abril de 2019.
IPEA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. 21, 2013. Disponível: http://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4250/1/bps_n21_educa%C3%A7%C3%A3o.pdf Acesso: 24 de abril de 2019.
IPEA. Políticas Sociais: acompanhamento e análise. 14, 2007. Disponível: https://repositorio.ipea.gov.br/bitstream/11058/4140/1/bps14_completo.pdf. Acesso: 24 de abril de 2019.
KUENZER, Acácia Zeneide. Política educacional e planejamento no Brasil: os descaminhos da transição. In: KUENZER, Acácia; CALAZANS, Maria Julieta C.; GARCIA, Walter. Planejamento e Educação no Brasil. São Paulo: Cortez, 1993.
LEITE, Sandra Fernandes. O Direito à educação Básica na modalidade EJA no Brasil: um resgate histórico e legal. (Tese de Doutorado) 352 páginas. Programa de pós-Graduação em Educação da Universidade Estadual de Campinas. Campinas, 2013
MESQUITA (município). Lei 908 de 25 de junho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação. Mesquita, Gabinete do Prefeito, 2015.
NILÓPOLIS (município). Aprova o Plano Municipal de Educação em 10 de setembro de 2015. Nilópolis, Gabinete do Prefeito, 2015.
OLERJ. Desigualdade na Baixada Fluminense. Brasília: Câmara dos Deputados, s/d. Disponível em: http://olerj.camara.leg.br/retratos-da-intervencao/desigualdade-na-baixada-fluminense. Acesso: 24 de abril de 2019.
QUEIMADOS (município). Lei 1251 de 15 de julho de 2015. Aprova o Plano Municipal de Educação e dá outras providências. Queimados, Gabinete do Prefeito, 2015.
SEROPÉDICA (município). Lei 566 de 2015. Dispõe sobre o Plano Municipal de Educação de Seropédica e dá outras providências. Seropédica, Gabinete do Prefeito, 2015.
SOUZA, Marluce Santos de. Escavando o Passado da Cidade: História Política da Cidade de Duque de Caxias. Duque de Caxias: APPH-CLIO, 2014
VENTURA, Jaqueline Pereira. A diminuição das matrículas na EJA no Rio de Janeiro ? Cenários e enfrentamentos a partir do Fórum de EJA/RJ. Revista Cátedra Digital, v. 1, p. 40-48, 2017.
VENTURA, Jaqueline Pereira. Educação de Jovens e Adultos ou Educação da Classe Trabalhadora? Concepções em disputa na Contemporaneidade Brasileira. (Tese de Doutorado). 302 páginas. Programa de Pós-Graduação em Educação da Universidade Federal Fluminense, Niterói, 2008.
SERRA, E. VENTURA, J.; ALVARENGA, M.; REGUERA, E. Interrogando o direito à educação: oferta e demanda por educação de jovens e adultos no estado do Rio de Janeiro. Crítica Educativa (Sorocaba/SP), v. 3, n. 3, p. 25-41, ago./dez.2017.
Downloads
Publicado
Como Citar
Edição
Seção
Licença
Copyright (c) 2023 Gilcilene de Oliveira Damasceno Barão, Leandro Sartori, Daniel Alves da Silva
Este trabalho está licenciado sob uma licença Creative Commons Attribution 4.0 International License. Declaro que o trabalho apresentado é original, não tendo sido submetido à publicação em qualquer outro periódico nacional ou internacional, quer seja em parte ou em sua totalidade. Assim, concordo que os direitos autorais a ele referentes se tornem propriedade exclusiva da Editora da Revista Exitus, sendo vedada qualquer reprodução total ou parcial, em qualquer outra parte ou meio de divulgação impresso ou eletrônico, sem ser citada a fonte. Declaro, ainda, estar ciente de que a não observância deste compromisso submeterá o infrator a sanções e penas previstas na Lei de Proteção de Direitos Autorais (Nº 9.610, de 19/02/1998).