A DITADURA EMPRESARIAL-MILITAR, O CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL E A EDUCAÇÃO: entre a repressão e a regeneração moral e cívica

Autores

DOI:

https://doi.org/10.24065/re.v16i1.2958

Palavras-chave:

Ditadura empresarial-militar, Educação Moral e Cívica, Conselho de Segurança Nacional, Regeneração social

Resumo

Por meio de um golpe de Estado em 1964, autoproclamado como “revolução”, o presidente João Goulart foi deposto em nome da defesa da ordem, das tradições democráticas, da família e da propriedade. Consolidado o golpe, a educação não ficou imune ao arbítrio e ao projeto burguês de formação de um novo tipo de trabalhador. Diante disso, objetivamos, por meio deste trabalho, analisar a preocupação com a regeneração moral e cívica da juventude pela via educacional, presente no Conselho de Segurança Nacional, o que pode ser observado em suas atas e em outros documentos. Na defesa da ordem burguesa, destaca-se a presença de um positivismo difuso, em simbiose com o conservadorismo católico, na perspectiva de seus componentes, que enxergavam o movimento estudantil como instrumento a serviço da subversão dos valores e da ordem instituída. Para alcançarmos os objetivos, utilizamos o materialismo histórico e dialético como método de interpretação do processo em curso no período. Assim, não se trata de compreender a Educação Moral e Cívica (EMC) como um fato isolado da luta de classes, mas como mais um artifício ideal decorrente da guerra ideológica da burguesia, que buscava a reprodução de seus valores nas camadas populares. Nesse sentido, cumpre assinalar que a Doutrina de Segurança Nacional foi legitimadora da introdução da EMC em todos os níveis escolares.

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Biografia do Autor

Marco Antônio de Oliveira Gomes, Universidade Estadual de Maringá

Possui licenciatura plena em História pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas (1988); Pedagogia pela Faculdade de Ciências e Letras Plínio Augusto do Amaral (1997); Mestrado (2001), Doutorado (2008) e Pós Doutorado em História e Filosofia da Educação pela Universidade Estadual de Campinas (Unicamp). Trabalhou como professor de História na Educação Básica (1989-2009) e como professor adjunto da Universidade Federal de Rondônia (UNIR), lotado no Depto. de Ciências da Educação. Atualmente é professor adjunto da Universidade Estadual de Maringá, lotado no Departamento de Fundamentos da Educação e membro do corpo docente do PPE-UEM, na linha de pesquisa:História da educação, políticas e práticas pedagógicas. Líder do Grupo de Pesquisa "Fundamentos Históricos da Educação" - UEM/CNPq". Participa do Grupo de Pesquisas História, Sociedade e Educação no Brasil - Histedbr/UNIR e do Grupo de Pesquisa sobre Política, Religião, Educação e Modernidade (Universidade Estadual de Maringá), com experiência nos seguintes temas: História da Educação, Trabalho e Educação; Estado e políticas públicas em Educação e Fundamentos do Ensino de História

Ana Paula Aires Rodrigues, Universidade Estadual de Maringá

Doutoranda no Programa de Pós-graduação em Educação - PPE pela Universidade Estadual de Maringá (UEM). Professora do Colegiado do curso de Pedagogia da Universidade Estadual do Paraná (UNESPAR - Campus de Campo Mourão) e Coordenadora pedagógica da Escola de Comunicação e Oratória Vox2you. Possui mestrado em Educação pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2020) e pós-graduação em Coordenação Pedagógica pelo Centro Universitário Metropolitano de Maringá (2019). Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual de Maringá - UEM (2017). Formada em Formação de Docentes pelo Instituto de Educação Estadual de Maringá - IEEM (2014). É membro do Grupo de Estudos e Pesquisas em Fundamentos Históricos da Educação (GEPFHE-UEM), desenvolve pesquisas na área de Saúde mental docente. Possui experiência em docência na educação básica, no ensino superior, coordenação pedagógica e na produção de material didático para cursos de graduação e pós-graduação na Ead.

Karla Cristina Prudente Pereira, Universidade Estadual de Maringá

Doutoranda em Educação, pelo Programa de Pós-Gradução em Educação (UEM). Mestre em Ensino e Graduada em Pedagogia pela Universidade Estadual do Paraná. Professora dos anos iniciais da Educação Básica na Fundação Bradesco e professora colaboradora do Colegiado de Pedagogia da Universidade Estadual do Paraná. Pesquisadora do Grupo de Estudos e Pesquisas Trabalho e Educação na Sociabilidade do Capital. Pesquisa na área de fundamentos da educação, trabalho e educação e formação de professores.

Referências

ARQUIDIOCESE DE SÃO PAULO. Brasil: nunca mais. Petrópolis: Vozes, 1985.

BRASIL. Ato Institucional nº 5, de 13 de dezembro de 1968. Mantém a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais; o Presidente da República poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição, suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais, e dá outras providências. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/ait/ait-05-68.htm. Acesso em: 21 jan. 2025.

BRASIL. Comissão Nacional da Verdade: relatório final. Brasília, DF: CNV, v. 2, 2014.

BRASIL. Conselho de Segurança Nacional. Ata da 41ª Sessão. Brasília, DF, 1968.

BRASIL. Constituição da República Federativa do Brasil de 1967. Disponível: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/constituicao/constituicao67.htm . Acesso em: 06 set. 2025.

BRASIL. Decreto nº 68.065, de 14 de janeiro de 1971. Regulamenta o Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969, que dispõe sobre a inclusão da Educação Moral e Cívica como disciplina obrigatória nas escolas de todos os graus e modalidades dos sistemas de ensino no País, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p. 362, 15 jan. 1971a.Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/decret/1970-1979/decreto-68065-14-janeiro-1971-409991-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 24 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 348, de 4 de janeiro de 1968. Dispõe sobre a organização, a competência e o funcionamento do Conselho de Segurança Nacional e dá outras providências. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-348-4-janeiro-1968-376457-norma-pe.html. Acesso em: 20 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 477, de 26 de fevereiro de 1969. Define infrações disciplinares praticadas por professores, alunos, funcionários ou empregados de estabelecimentos de ensino públicos ou particulares, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p.1706, 26 fev. 1969a. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-477-26-fevereiro-1969-367006-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 21 jan. 2025.

BRASIL. Decreto-Lei nº 869, de 12 de setembro de 1969. Dispõe sobre a inclusão da disciplina Educação Moral e Cívica como obrigatória em todos os graus e modalidades de ensino no País. Diário Oficial da União, Brasília, Seção 1, p.7769, 15 set. 1969c. Disponível em: https://www2.camara.leg.br/legin/fed/declei/1960-1969/decreto-lei-869-12-setembro-1969-376567-publicacaooriginal-1-pe.html. Acesso em: 22 jan. 2025.

BRASIL. Escola Superior de Guerra. Doutrina Básica. Rio de Janeiro: Solivro Editora, 1979. Disponível: http://imagem.sian.an.gov.br/acervo/derivadas/br_dfanbsb_n8/0/agr/avu/0006/br_dfanbsb_n8_0_agr_avu_0006_d0001de0001.pdf. Acesso em: 05 set. 2025.

BRASIL. Parecer n° 3/69, de 04 de fevereiro de 1969, do CFE. Torna obrigatório o ensino da disciplina Educação Moral e Cívica. In: Documenta nº 97, Rio de Janeiro, jan./fev. 1969b. Disponível: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/pf-histedbr/parecer_n.3-1969_torna_obrigatorio_o_ensino_da_disciplina.pdf. Acesso em: 06 set. 2025.

BRASIL. Parecer nº 94/71, de 4 de fevereiro de 1971, do Conselho Federal de Educação. Rio de Janeiro, 1971b. Disponível em: https://www.histedbr.fe.unicamp.br/pf-histedbr/parecer_n._94-1971sobre_emc.pdf. Acesso em: 21 jan. 2025.

DREIFUSS, R. A. 1964: a conquista do Estado: ação política, poder e golpe de classe. Petrópolis: Vozes, 1981.

FICO, C. Além do golpe. Rio de Janeiro: Record, 2004.

LABAKI, A. 1961: a crise da renúncia, a solução parlamentarista. São Paulo: Brasiliense, 1986.

LOPES, M. A. Liberdade e democracia. Florianópolis: Imprensa universitária, 1968.

LÖWY, M. As aventuras de Karl Marx contra o Barão de Münchhausen: marxismo e positivismo na sociologia do conhecimento. São Paulo: Cortez, 1985.

MARX, K.; ENGELS, F. Manifesto do Partido Comunista. São Paulo: Cortez, 1998.

MULTIDÃO deixou políticos à margem. Folha de São Paulo, São Paulo, p. 9, 20 mar. 1964.

PASSARINHO, J. G. Íntegra do voto. In: 1968 - Ato Institucional nº 5: os personagens. São Paulo: Folha de S. Paulo, 1998. Disponível em: https://www1.folha.uol.com.br/folha/treinamento/hotsites/ai5/personas/jarbasPassarinho.html.

Acesso em: 20 jan. 2025.

RESSURGE a democracia: O Globo, Rio de Janeiro, p. 1, 2 abr. 1964.

RIBEIRO, G. L. Profissão de fé: a retórica anticomunista dos deputados clérigos da Ação Democrática Parlamentar nos anos 1960. Religião & Sociedade, Rio de Janeiro, v. 41, n. 1, p. 175-198, 2021. Disponível em: https://doi.org/10.1590/0100-85872021v41n1cap07. Acesso em: 15 jan. 2025.

SANFELICE, J. L. O movimento estudantil: a UNE na resistência ao golpe de 1964. Campinas: Alínea, 2008.

SECRETARIA da educação instala a comissão de moral e civismo. Folha de São Paulo, São Paulo, p. 13, 13 nov. 1970.

SERGIPE. Comissão Estadual da Verdade Paulo de Barbosa Araújo. Relatório final. Aracaju: Editora Oficial do Estado de Sergipe, 2020.

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Publicado

2026-11-01

Como Citar

GOMES, Marco Antônio de Oliveira; RODRIGUES, Ana Paula Aires; PEREIRA, Karla Cristina Prudente. A DITADURA EMPRESARIAL-MILITAR, O CONSELHO DE SEGURANÇA NACIONAL E A EDUCAÇÃO: entre a repressão e a regeneração moral e cívica . Revista Exitus, [S. l.], v. 16, n. 1, p. e026038, 2026. DOI: 10.24065/re.v16i1.2958. Disponível em: https://portaldeperiodicos.ufopa.edu.br/index.php/revistaexitus/article/view/2958. Acesso em: 3 nov. 2026.

Edição

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Artigos